Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:8936/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE RETIDADA DE PAUTA DO PROCESSO Nº 3245/2022
3. Responsável(eis):DERLI PELLENZ - CPF: 33612803034
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:DERLI PELLENZ

6. DESPACHO Nº 1300/2022-GABPR

6.1. O presente Expediente traz requerimento de interesse do senhor Derli Pellenz, no qual solicita a juntada de procuração, a fim de que o seu advogado senhor Benito da Silva Querido (OAB/TO 8.721), realize sustentação oral, quando do julgamento do Processo nº 3245/2022.

6.2. Ressalta-se que os autos em comento estão pautados na sessão virtual do dia 07/11/2022.

6.3. Considerando o art. 11, § 2º da IN/TCE-TO nº 01/2020, que estabelece que quando houver pedido de sustentação oral, sejam os autos retirados da pauta e encaminhados ao Gabinete do Relator, após o encerramento da sessão, para inclusão na pauta da sessão ordinária.

6.4. Assim sendo, defiro o pedido de sustentação oral em tela, previsto no artigo 221[1] do Regimento Interno desta Corte de Contas, determinando o envio à Secretaria do Pleno – SEPLE para cumprimento do art. 11, § 2º da IN/TCE-TO nº 01/2020.

[1]Art. 221 - No julgamento ou apreciação de processo, salvo no caso de agravo, consulta, embargos de declaração e medida cautelar, o responsável ou interessado poderá produzir sustentação oral, após a apresentação do relatório e antes da leitura do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador habilitado, desde que a tenha requerido ao Presidente do respectivo colegiado até o anúncio do processo.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 04/11/2022 às 16:06:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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